Considerando a importância da unidade litúrgica e da fidelidade às normas estabelecidas pela Santa Sé, especialmente as diretrizes contidas na Carta Apostólica Traditionis Custodes, do Papa Francisco, bem como a necessidade de manter a disciplina e a ordem na administração dos sacramentos em nossa Arquidiocese, determinamos as seguintes disposições:
Art. 1º - Sobre a Celebração da Missa no Rito Tridentino
§1. A celebração da Santa Missa segundo o Missal de 1962 (Rito Tridentino) está limitada a duas celebrações mensais por sacerdote.
§2. A autorização para tais celebrações será concedida exclusivamente a sacerdotes devidamente autorizados pela Secretaria do Arcebispado, em conformidade com as normas da Santa Sé.
Art. 2º - Sobre a Celebração da Missa no Rito Romano Atual (Novus Ordo) em Latim
§1. Os sacerdotes que desejarem celebrar a Santa Missa segundo o Rito Romano promulgado por São Paulo VI (Novus Ordo Missae) em latim poderão fazê-lo, respeitando o limite de três celebrações mensais.
Art. 3º - Disposições Finais
§1. Qualquer celebração em desacordo com este decreto será considerada ilícita e sujeita às devidas sanções canônicas.
§2. As normas estabelecidas entram em vigor imediatamente após sua publicação e deverão ser fielmente observadas por todos os sacerdotes e comunidades da Arquidiocese de Aparecida.