DECRETO ARQUIDIOCESANO SOBRE A CELEBRAÇÃO DA SANTA MISSA | 05/02/2025 |

Prot. 016/25

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 05 de março de 2025.

 Considerando a importância da unidade litúrgica e da fidelidade às normas estabelecidas pela Santa Sé, especialmente as diretrizes contidas na Carta Apostólica Traditionis Custodes, do Papa Francisco, bem como a necessidade de manter a disciplina e a ordem na administração dos sacramentos em nossa Arquidiocese, determinamos as seguintes disposições:

Art. 1º - Sobre a Celebração da Missa no Rito Tridentino

§1. A celebração da Santa Missa segundo o Missal de 1962 (Rito Tridentino) está limitada a duas celebrações mensais por sacerdote.
§2. A autorização para tais celebrações será concedida exclusivamente a sacerdotes devidamente autorizados pela Secretaria do Arcebispado, em conformidade com as normas da Santa Sé.

Art. 2º - Sobre a Celebração da Missa no Rito Romano Atual (Novus Ordo) em Latim

§1. Os sacerdotes que desejarem celebrar a Santa Missa segundo o Rito Romano promulgado por São Paulo VI (Novus Ordo Missae) em latim poderão fazê-lo, respeitando o limite de três celebrações mensais.

Art. 3º - Disposições Finais

§1. Qualquer celebração em desacordo com este decreto será considerada ilícita e sujeita às devidas sanções canônicas.
§2. As normas estabelecidas entram em vigor imediatamente após sua publicação e deverão ser fielmente observadas por todos os sacerdotes e comunidades da Arquidiocese de Aparecida.


DOM AUGUSTO ORIANI
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO


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