DECRETO DE CRIAÇÃO DA FRATERNIDADE SANTO AGOSTINHO | 21/06/2026 |

 
Prot. 011/26

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 21 de Junho de 2026.

 Dom Petric, Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida.

 Considerando a necessidade de promover entre os clérigos uma vida de maior comunhão fraterna, formação permanente, zelo pastoral e fidelidade à missão da Igreja d o desejo de reunir aqueles que desejam viver mais intensamente a espiritualidade sacerdotal inspirada nos ensinamentos de Santo Agostinho, Após a devida reflexão e no uso de nossa autoridade ordinária, DECRETAMOS:

Art. 1º. Fica canonicamente erigida na Arquidiocese de Aparecida a FRATERNIDADE SACERDOTAL SANTO AGOSTINHO, associação clerical de direito diocesano destinada à promoção da vida espiritual, da formação doutrinal e da fraternidade entre seus membros.

Art. 2º. A Fraternidade terá sua sede na Arquidiocese de Aparecida e reger-se-á por seus Estatutos próprios, aprovados pela autoridade arquidiocesana.

Art. 3º. Nomeamos para o ofício de Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal Santo Agostinho o Reverendíssimo Diácono Pietre Burke, a quem confiamos a organização inicial da Fraternidade, a coordenação de suas atividades e a elaboração de seus Estatutos, os quais deverão ser submetidos à aprovação da autoridade competente.

Art. 4º. O Superior Geral exercerá suas funções em comunhão com o Arcebispo Metropolitano e de acordo com as normas do Direito Canônico e dos Estatutos da Fraternidade.

Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

DOM PETRIC RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO

Pedro Souza
PE. PEDRO SOUZA, C.Ss.R
CHANCELER ARQUIDIOCESANO

DECRETO DE INCARDINAÇÃO | 15/06/2026 |

Prot. 010/26

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 15 de Junho de 2026.

 Dom Petric Ramos, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, no uso de suas atribuições canônicas e em conformidade com as normas do Direito Canônico.

CONSIDERANDO

que todo clérigo deve estar incardinado em uma Igreja particular ou instituto,

CONSIDERANDO

o pedido formal apresentado pelo Padre DOUGLAS.

CONSIDERANDO

as necessidades pastorais da Arquidiocese de Aparecida e o bem das almas, que sempre deve ser a lei suprema da Igreja;

CONSIDERANDO

o parecer favorável das autoridades competentes desta Cúria Metropolitana;

DECRETAMOS

Art. 1º — Fica incardinado na Arquidiocese de Aparecida o Padre Douglas, passando a integrar o clero desta Igreja particular, com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico. Com o mesmo atuando como Vigário na paróquia Nossa Senhora da Glória.

Art. 2º — O referido Padre estará sujeito à autoridade do Arcebispo Metropolitano de Aparecida, comprometendo-se a exercer seu ministério em comunhão e obediência, conforme as normas da Igreja.

Art. 3º — Determina-se que o presente decreto seja devidamente registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e comunicado às partes interessadas.

Art. 4º — Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

DOM PETRIC RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO

DECRETO DE EXNCARDINAÇÃO | 15/06/2026 |

 

Prot. 009/26

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 15 de junho de 2026.

 Nós, por graça de Deus e da Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, no uso de nossas atribuições canônicas e pastorais, tendo considerado o bem da Igreja, a disciplina eclesiástica e as circunstâncias referentes ao ministério dos Reverendíssimos Padres Thyago Mancini e Daniel, e em conformidade com o Código de Direito Canônico, DECRETAMOS a EXCARDINAÇÃO dos Reverendíssimos Padres Thyago Mancini e Daniel da Arquidiocese de Aparecida, desligando-os juridicamente desta Igreja Particular, cessando os direitos e deveres próprios da incardinação aqui anteriormente existente.

A presente decisão produzirá seus efeitos conforme o estabelecido pelo Direito Canônico, especialmente mediante legítima incardinação em outra Igreja Particular, Instituto ou Sociedade clerical apta a recebê-los.

Determinamos que este Decreto seja devidamente registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana.

DOM PETRIC CARD. RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO

NOMEAÇÕES GERAIS | COMUNIDADES ARQUIDIOCESANAS | 13/06/2026 |

 
Prot. 008/26

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 13 de junho de 2026.

Eu, Dom Petric Card. Ramos, Arcebispo de Aparecida, em conformidade com as disposições do direito canônico, especialmente os cânones pertinentes, e com a responsabilidade pastoral que me foi confiada, nomeio os seguintes clérigos para as comunidades arquidiocesanas, a fim de promover a ação pastoral e administrativa de nossa Arquidiocese:

FORANIA NOSSA SENHORA APARECIDA
(Aparecida e Guaratinguetá)

Vigário Foraneo: Pe. Thyago Manciani, C.Ss.R;

Catedral Santuário Basílica N.S. Aparecida:
Reitor: Pe. João Guilherme, C.Ss.R;
Vigário: Pe. José Müller, C.Ss.R

Santuário Basílica Histórica N.S. Aparecida:
Reitor: Pe. Pedro, C.Ss.R;

Paróquia São Luís Orione:
Pároco: Pe. Augusto J. Nicioli, C.Ss.R;
Vigário: Pe. Thyago Mancini, C.Ss.R

Paróquia N.S. da Glória:
Pároco: Pe. Felipe Galdino, C.Ss.R;
Vigário: Pe. Daniel, C.Ss.R

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado a todos os interessados e registrado nos arquivos diocesanos.

DOM PETRIC CARD. RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO

NOMEAÇÕES GERAIS | CÚRIA ARQUIDIOCESANA | 13/06/2026

  
Prot. 009/26

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 13 de junho de 2026.

 Eu, Dom Petric Ramos, Arcebispo de Aparecida, em conformidade com as disposições do direito canônico, especialmente os cânones pertinentes, e com a responsabilidade pastoral que me foi confiada, nomeio os seguintes clérigos para os cargos da cúria arquidiocesana, a fim de promover a ação pastoral e administrativa da nossa diocese:


CÚRIA ARQUIDIOCESANA

Arcebispo: Dom Petric Ramos;
Arcebispo Coadjutor: Dom Giovanni Burke;
Vigário Geral: Dom Giovanni Burke;
Chanceler do Arcebispado: Pe. Pedro Souza, C.Ss.R;
Secretário Arquidiocesano: Pe. Felipe Galdino, C.Ss.R;
Representante do clero: Pe. João Guilherme, C.Ss.R;
Cerimoniário oficial: Pe. Augusto J.  Nicioli, C.Ss.R;

COLÉGIO DOS CONSULTORES

Presidente: Dom Petric Ramos;
Membro: Dom Giovanni Burke;
Membro: Pe. Felipe Galdino, C.Ss.R;
Membro: Pe. Augusto J. Nicioli, C.Ss.R;
Membro: Pe. João Guilherme, C.Ss.R.

PASTORAIS

Pastoral da comunicação e acolhida:
Coordenador:
Congregação do Santíssimo Redentor.

Pastoral da novena e festa da padroeira 2026:
Coordenador: Pe. Augusto J. Nicioli, C.Ss.R;
Membro: Dom Giovanni Burke.

APOSTOLADOS

Apostolado da Oração:
Coordenador Diocesano:
Pe. Felipe Galdino, C.Ss.R.


Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado a todos os interessados e registrado nos arquivos diocesanos.

DOM PETRIC RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO


DECRETO DE INCARDINAÇÃO | COMUNIDADES ARQUIDIOCESANAS | 25/04/2026 |

 

Prot. 007/26

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 25 de abril de 2026.

 Dom Petric Ramos, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, no uso de suas atribuições canônicas e em conformidade com as normas do Direito Canônico.

CONSIDERANDO

que todo clérigo deve estar incardinado em uma Igreja particular ou instituto,

CONSIDERANDO

o pedido formal apresentado pelo Diácono Thyago Manciani, atualmente sem incardinação em Igreja particular;

CONSIDERANDO

as necessidades pastorais da Arquidiocese de Aparecida e o bem das almas, que sempre deve ser a lei suprema da Igreja;

CONSIDERANDO

o parecer favorável das autoridades competentes desta Cúria Metropolitana;

DECRETAMOS

Art. 1º — Fica incardinado na Arquidiocese de Aparecida o Diácono Thyago Manciani, passando a integrar o clero desta Igreja particular, com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico.

Art. 2º — O referido diácono estará sujeito à autoridade do Arcebispo Metropolitano de Aparecida, comprometendo-se a exercer seu ministério em comunhão e obediência, conforme as normas da Igreja.

Art. 3º — Determina-se que o presente decreto seja devidamente registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e comunicado às partes interessadas.

Art. 4º — Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

DOM PETRIC CARD. RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO