DECRETO DE UNIFICAÇÃO | REITORIA DO SANTUÁRIO BASÍLICA DE APARECIDA | 06/10/2026 |

       
Prot. 028/26

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 06 de outubro de 2026.

DOM GIOVANNI BURKE, 
POR GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ, 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA,

Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Considerando o pedido apresentado pela Província Redentorista de Aparecida, à qual está confiado o cuidado pastoral e a administração dos Santuários de Aparecida, e desejando, em espírito de colaboração e estreita comunhão com a referida Província, promover uma organização pastoral e administrativa que corresponda de modo mais adequado à realidade dos Santuários confiados à Congregação do Santíssimo Redentor; considerando ainda a particular importância do Santuário Basílica de Aparecida, conhecido como Basílica Histórica, e da Catedral Santuário Basílica de Aparecida, conhecida como Basílica Nova, bem como a conveniência de favorecer uma direção pastoral comum e coordenada entre ambos, usando da autoridade que nos compete pelo múnus episcopal, DECRETAMOS que, a partir da publicação do presente documento, as Reitorias da basílicas de Aparecida, sejam unidas em uma única Reitoria..

À frente da Reitoria Unificada haverá um só Reitor, a quem competirá a direção geral e a coordenação pastoral e administrativa dos dois Santuários. Para auxiliar o Reitor no cuidado particular de cada templo, haverá dois Prefeitos de Igreja, sendo um destinado à Basílica Nova e outro à Basílica Histórica, competindo-lhes o acompanhamento mais imediato da vida litúrgica, pastoral e administrativa de cada uma das respectivas Basílicas, sempre sob a autoridade do Reitor.

Poderão ainda ser constituídos e nomeados Vigários, Auxiliares e outros colaboradores, conforme as necessidades pastorais e administrativas dos Santuários, a fim de cooperarem com o Reitor e com os Prefeitos de Igreja no cumprimento de suas respectivas funções e no adequado atendimento aos fiéis e peregrinos.

As nomeações do Reitor, dos Prefeitos de Igreja, bem como dos eventuais Vigários, Auxiliares e demais colaboradores, serão realizadas por documento próprio, expedido pela autoridade competente, não constituindo o presente Decreto, por si mesmo, nomeação para qualquer dos referidos ofícios.

A presente disposição seja entendida como instrumento de maior unidade, cooperação e eficácia no governo pastoral dos Santuários de Aparecida, preservando-se a legítima autonomia e as características próprias de cada Basílica, bem como a colaboração histórica e pastoral da Congregação do Santíssimo Redentor, à qual permanece confiado o cuidado dos Santuários.

O presente Decreto entre em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Arquidiocesana e comunicado à Província Redentorista de Aparecida, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua execução.

DOM GIOVANNI BURKE
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO

João Guilherme
MONS. JOÃO GUILHERME, R.Ss.R
SUPERIOR PROVINCIAL REDENTORISTA

João Xavier
PE. JOÃO XAVIER, R.Ss.R
CHANCELER ARQUIDIOCESANO


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