Decreto de Suspensão de Ordem | Pe. Eduardo

 



Prot. 030/25

DOM VITOR MARIA CARD. DA CRUZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA CARDEAL DA SANTA IGREJA

Aparecida, 06 de setembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de apurar devidamente fatos e denúncias referentes à conduta do Revmo. Pe. Eduardo, presbítero incardinado nesta Arquidiocese, DECRETAMOS:

Art. 1º O Revmo. Pe. Eduardo fica suspenso de todas as funções ministeriais e pastorais, por tempo indeterminado, até a conclusão da investigação.

Art. 2º Nomeamos o Revmo. Mons. Gabriel como responsável pela condução da investigação canônica e pela coleta de informações necessárias, devendo apresentar relatórios regulares à autoridade eclesiástica competente.

Art. 3ºDurante o período da suspensão, o Pe. Eduardo não poderá exercer os atos próprios do ministério sacerdotal, salvo autorização expressa da autoridade eclesiástica.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



DOM VITOR MARIA DA CRUZ
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO

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