DOM VITOR MARIA CARD. DA CRUZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA CARDEAL DA SANTA IGREJA
Aparecida, 06 de setembro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de apurar devidamente fatos e denúncias referentes à conduta do Revmo. Pe. Eduardo, presbítero incardinado nesta Arquidiocese, DECRETAMOS:
Art. 1º O Revmo. Pe. Eduardo fica suspenso de todas as funções ministeriais e pastorais, por tempo indeterminado, até a conclusão da investigação.
Art. 2º Nomeamos o Revmo. Mons. Gabriel como responsável pela condução da investigação canônica e pela coleta de informações necessárias, devendo apresentar relatórios regulares à autoridade eclesiástica competente.Art. 3ºDurante o período da suspensão, o Pe. Eduardo não poderá exercer os atos próprios do ministério sacerdotal, salvo autorização expressa da autoridade eclesiástica.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.