ORIENTAÇÕES LITÚRGICAS SOBRE AS CELEBRAÇÕES NO SANTUÁRIO NACIONAL | 17/07/2026 |

  

 Prot. 013/26

DOM PETRIC RAMOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA ARCEBISPO DE APARECIDA

Aparecida, 24 de Julho de 2026.

ORIENTAÇÕES LITÚRGICAS PRÓPRIAS DO SANTUÁRIO BASÍLICA DE APARECIDA

Art. 1º As presentes normas aplicam-se exclusivamente às celebrações realizadas no Santuário Basílica de Aparecida.

§ 1º As demais igrejas, paróquias, capelas e comunidades pertencentes à Arquidiocese permanecem regidas pelas orientações de seus respectivos párocos, reitores ou responsáveis legítimos, observadas as normas da Igreja e da Arquidiocese.

Da Música Litúrgica

Art. 2º No que diz respeito à música litúrgica no Santuário, não compete ao sacerdote celebrante decidir, por iniciativa própria, quais instrumentos musicais serão utilizados durante a celebração da Santa Missa.

§ 1º Considerando que o Santuário dispõe de órgão próprio, fica determinado que, nas celebrações da Santa Missa, seja utilizado ordinariamente exclusivamente o órgão, não sendo permitido o uso de violão ou de quaisquer outros instrumentos musicais.

§ 2º As músicas executadas durante as celebrações serão aquelas disponibilizadas pelos Irmãos Redentoristas responsáveis pela organização litúrgica e musical do Santuário, sempre que solicitadas.

§ 3º O uso de orquestra será permitido apenas mediante determinação expressa da Reitoria do Santuário para celebrações específicas.

§ 4º Nenhum sacerdote poderá alterar estas disposições ou autorizar o uso de instrumentos diversos sem a prévia autorização da Reitoria do Santuário.

Das Vestes Litúrgicas

Art. 3º Nas celebrações litúrgicas do Santuário deverão ser utilizadas, ordinariamente, as vestes litúrgicas próprias do Santuário, a fim de preservar sua identidade, unidade visual e o caráter próprio deste lugar sagrado.

Dos Comentários Litúrgicos

Art. 4º Os comentários litúrgicos nas celebrações do Santuário poderão ser realizados exclusivamente por Irmãos Redentoristas devidamente designados, que possuam adequada formação litúrgica e estejam habilitados para o exercício dessa função.

§ 1º Os comentários deverão observar fielmente as normas litúrgicas da Igreja, as orientações da Reitoria do Santuário e os folhetos ou roteiros oficiais por ela disponibilizados.

§ 2º É vedada a realização de comentários improvisados ou em desacordo com os textos e orientações aprovados pela Reitoria do Santuário, salvo autorização expressa desta.

§ 3º Compete exclusivamente à Reitoria do Santuário designar os responsáveis pelos comentários litúrgicos, não sendo permitida a substituição ou a assunção dessa função por iniciativa própria.

Dos Cerimoniários

Art. 5º No Santuário, serão cerimoniadas as celebrações presididas pelos Bispos da Arquidiocese e pelos Bispos visitantes, conforme determinação da Reitoria do Santuário.

§ 1º A função de cerimoniário poderá ser exercida exclusivamente por Irmãos Redentoristas ou quem que possuam a devida formação litúrgica e autorização expressa da Reitoria do Santuário.

§ 2º Compete exclusivamente à Reitoria do Santuário designar os cerimoniários para cada celebração, observadas as necessidades pastorais e litúrgicas.

Dos Sacerdotes Celebrantes

Art. 6º Na impossibilidade de as celebrações eucarísticas serem presididas por sacerdotes redentoristas, poderão elas ser confiadas a sacerdotes da Arquidiocese, devidamente autorizados, os quais exercerão seu ministério em comunhão com a direção do Santuário, observando suas orientações pastorais, seu caráter próprio e as normas litúrgicas aqui estabelecidas.

§ 1º Sacerdotes provenientes de outras dioceses poderão igualmente celebrar no Santuário, desde que tenham previamente solicitado e obtido autorização da Reitoria do Santuário.

§ 2º Todos os sacerdotes autorizados a celebrar no Santuário ficam obrigados à fiel observância das presentes normas e das demais determinações emanadas pela Reitoria.


DOM PETRIC RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO



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