Introdução
A Santa Igreja, zelosa pela dignidade do ministério clerical e pela correta distinção dos ofícios eclesiásticos, sempre regulou com prudência o uso das vestes próprias. Este documento não tem o propósito de listar exaustivamente todas as vestes que podem ser utilizadas, mas sim especificar as vestes que lhes são proibidas ou restritas, a fim de evitar confusões e excessos.
As normas aqui apresentadas seguem a Instrução Geral do Missal Romano, as orientações da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e demais documentos oficiais da Santa Sé, que definem o decoro e o respeito aos símbolos do ministério.
Assim, respeitam-se as vestes tradicionalmente associadas a cada grau eclesiástico, zelando para que não haja usos indevidos, garantindo a unidade, o decoro e a reverência próprios do serviço sagrado.
VESTES DOS MONSENHORES
1. Monsenhores Protonotários Apostólicos Numerários
2. Monsenhores Prelados de Honra de Sua Santidade
3. Monsenhores Capelães de Sua Santidade
VESTES DOS CÔNEGOS
4. Vestes Cotidianas:
5. Veste Coral:
VESTES DOS PRESBÍTEROS E DIÁCONOS
6. Vestes Cotidianas:
7. Veste Coral:
USO DO SOLIDEU E DO BARRETE
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O uso do barrete durante a Missa só é permitido com a autorização do celebrante, sendo recomendado que, preferencialmente, apenas o próprio celebrante o utilize.
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O uso do solidéu preto por presbíteros está condicionado à autorização do Arcebispo da Arquidiocese e, durante as celebrações, também à permissão do celebrante da Missa.
Nota: 1. Presbíteros reitores de Basílicas podem utilizar mozeta preta com botões e fiteletes vermelhos na veste coral, porem somente dentro do território pastoral da Basílica.
2. Entende-se por violácea a cor ROSA.
O uso do barrete durante a Missa só é permitido com a autorização do celebrante, sendo recomendado que, preferencialmente, apenas o próprio celebrante o utilize.
O uso do solidéu preto por presbíteros está condicionado à autorização do Arcebispo da Arquidiocese e, durante as celebrações, também à permissão do celebrante da Missa.
Conclusão
Estas normas são promulgadas para garantir a unidade e o decoro no uso das vestes clericais em atos solenes. Elas se fundamentam nos usos aprovados pela Sé Apostólica e na autoridade dos documentos romanos, devendo ser observadas fielmente por todos os clérigos da Arquidiocese de Aparecida. O zelo no trajar exprime o zelo pelo serviço de Deus.