DECRETO ARQUIDIOCESANO SOBRE AS VESTES LITÚRGICAS | 01/07/2025 |

Prot. 019/25

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 01 de Julho de 2025.

Introdução

A Santa Igreja, zelosa pela dignidade do ministério clerical e pela correta distinção dos ofícios eclesiásticos, sempre regulou com prudência o uso das vestes próprias. Este documento não tem o propósito de listar exaustivamente todas as vestes que podem ser utilizadas, mas sim especificar as vestes que lhes são proibidas ou restritas, a fim de evitar confusões e excessos.

As normas aqui apresentadas seguem a Instrução Geral do Missal Romano, as orientações da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e demais documentos oficiais da Santa Sé, que definem o decoro e o respeito aos símbolos do ministério.

Assim, respeitam-se as vestes tradicionalmente associadas a cada grau eclesiástico, zelando para que não haja usos indevidos, garantindo a unidade, o decoro e a reverência próprios do serviço sagrado.


VESTES DOS MONSENHORES

1. Monsenhores Protonotários Apostólicos Numerários

Vestes Cotidianas:
a) Batina violácea com botões e fiteletes vermelhos.
b) Faixa violácea guarnecida de franjas violáceas.
c) Ferraiolo violáceo. (Em ocasiões específicas)

Veste Coral:
d) Sobrepeliz.
e) Barrete negro com tufo vermelho.
f) Manteleta violácea, com forro vermelho. (Em ocasiões específicas)
g) Batina.

2. Monsenhores Prelados de Honra de Sua Santidade

Vestes Cotidianas:
h) Batina violácea ou preta com botões e fiteletes vermelhos.
i) Faixa violácea guarnecida de franjas violáceas.
j) Não podem usar manteleta.
k) Ferraiolo preto. (Em ocasiões específicas)

Veste Coral:
l) Sobrepeliz.
m) Barrete preto com tufo preto.
n) Batina.

3. Monsenhores Capelães de Sua Santidade

Vestes Cotidianas:
o) Batina preta com botões, fiteletes e forro violáceos.
p) Faixa violácea guarnecida de franjas violáceas.
q) Não podem usar batina violácea.
r) Não podem usar manteleta.
s)Ferraiolo preto. (Em ocasiões específicas)

Veste Coral:
t) Sobrepeliz.
u) Barrete preto com tufo violáceo.
v) Batina.

VESTES DOS CÔNEGOS

4. Vestes Cotidianas:

a) Batina preta com botões vermelhos.
b) Faixa vermelha guarnecida de franjas vermelhas.
c) Ferraiolo preto. (Em ocasiões específicas)

5. Veste Coral:

d) Batina.
e) Sobrepeliz.
f) Mozeta preta com botões e fiteletes vermelhos.
g) Barrete preto com borla vermelha.

VESTES DOS PRESBÍTEROS E DIÁCONOS

6. Vestes Cotidianas:

a) Batina preta com botões pretos.
b) Faixa preta guarnecida de franjas pretas. 
c) Ferraiolo preto. (Em ocasiões específicas)

7. Veste Coral:

d) Sobrepeliz.
e) Barrete preto com borla preta.
f) Batina.

USO DO SOLIDEU E DO BARRETE

  1. O uso do barrete durante a Missa só é permitido com a autorização do celebrante, sendo recomendado que, preferencialmente, apenas o próprio celebrante o utilize.

  2. O uso do solidéu preto por presbíteros está condicionado à autorização do Arcebispo da Arquidiocese e, durante as celebrações, também à permissão do celebrante da Missa.


Nota: 
1. Presbíteros reitores de Basílicas podem utilizar mozeta preta com botões e fiteletes vermelhos na veste coral, porem somente dentro do território pastoral da Basílica.

2. Entende-se por violácea a cor ROSA.

Conclusão

Estas normas são promulgadas para garantir a unidade e o decoro no uso das vestes clericais em atos solenes. Elas se fundamentam nos usos aprovados pela Sé Apostólica e na autoridade dos documentos romanos, devendo ser observadas fielmente por todos os clérigos da Arquidiocese de Aparecida. O zelo no trajar exprime o zelo pelo serviço de Deus.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado a todos os interessados e registrado nos arquivos diocesanos.


DOM AUGUSTO ORIANI
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO



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