DECRETO DE CRIAÇÃO DA PARÓQUIA DE SANTA CLARA
Em vista que o crescimento pastoral e populacional da região compreendida pelo bairro Jardim das Oliveiras requer maior presença da Igreja e melhor assistência espiritual aos fiéis;
Considerando o parecer favorável do Conselho Presbiteral, assim como o pedido dos fiéis da comunidade local e a escuta dos organismos pastorais da Arquidiocese;
Tendo em vista o bem das almas e a missão evangelizadora da Igreja;
FICA DECRETADO:
Art. 1º – Fica erigida canonicamente, a partir desta data, a Paróquia de Santa Clara, desmembrada do território da Paróquia Nossa Senhora Aparecida do Centro, com sede na igreja dedicada a Santa Clara, situada no bairro Jardim das Oliveiras, município de Aparecida, pertencente à Arquidiocese de Aparecida.
Art. 2º – Ao norte, a partir da Rua Oliveira Braga, seguindo até a interseção com a Avenida Padroeira do Brasil; Ao sul, limitado pela Rua Antônio Bittencourt da Cunha até o encontro com a Rua Coronel José Monteiro;Ao leste, a linha segue pela Rua Padre Gebardo, abrangendo o bairro Santa Rita e adjacências;Ao oeste, até os limites do bairro Itaguaçu, incluindo a Rua José Alves de Oliveira e Rua João Mendes Filho..
Art. 3º – A Paróquia de Santa Clara será dotada de todos os direitos e deveres próprios de uma paróquia, conforme o Código de Direito Canônico (cân. 515–552), e deverá, desde já, organizar seus livros próprios (batismo, crisma, matrimônio, óbitos e tombo), manter a vida sacramental, promover a evangelização e instituir os conselhos pastorais e administrativos conforme as normas arquidiocesanas.
Art. 4º – A paróquia passará a existir juridicamente a partir da data de sua instalação oficial, que se realizará em data e hora a serem marcados, em Santa Missa solene presidida por este Arcebispo Metropolitano.
Art. 5º – O primeiro pároco será nomeado por decreto próprio, a ser publicado nos próximos dias.
Publique-se este decreto nos meios oficiais da Arquidiocese e nas comunidades interessadas.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, aos 17 dias do mês de julho do ano do Senhor de 2025, sob nosso selo e assinatura.