Decreto de Reabilitação de Ordem | Pe. Augusto J.

 Prot. 034/25


DOM PETRIC CARD. RAMOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA CARDEAL DA SANTA IGREJA

Aparecida, 30 de setembro de 2025.

CONSIDERANDO a conclusão das devidas apurações referentes à conduta do Revmo. Pe. Augusto J., presbítero incardinado nesta Arquidiocese;

CONSIDERANDO que, à luz dos elementos analisados, não subsistem impedimentos canônicos para o pleno exercício do ministério sacerdotal por parte do referido presbítero;

DECRETAMOS:

Art. 1º Fica revogada, a partir do dia 1º de outubro de 2025, a suspensão imposta ao Revmo. Pe. Augusto J., conforme decreto anterior.

Art. 2º O Revmo. Pe. Augusto J. está reabilitado para o exercício pleno de todas as funções ministeriais e pastorais próprias do ministério sacerdotal, em conformidade com o direito canônico e sob orientação da autoridade eclesiástica.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2025.



DOM PETRIC CARD. RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO



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