Prot. 034/25
CONSIDERANDO a conclusão das devidas apurações referentes à conduta do Revmo. Pe. Augusto J., presbítero incardinado nesta Arquidiocese;
CONSIDERANDO que, à luz dos elementos analisados, não subsistem impedimentos canônicos para o pleno exercício do ministério sacerdotal por parte do referido presbítero;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica revogada, a partir do dia 1º de outubro de 2025, a suspensão imposta ao Revmo. Pe. Augusto J., conforme decreto anterior.
Art. 2º O Revmo. Pe. Augusto J. está reabilitado para o exercício pleno de todas as funções ministeriais e pastorais próprias do ministério sacerdotal, em conformidade com o direito canônico e sob orientação da autoridade eclesiástica.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2025.