Decreto de Suspensão de Ordem | Pe. Augusto J.


Prot. 033/25

DOM PETRIC CARD. RAMOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA CARDEAL DA SANTA IGREJA

Aparecida, 24 de setembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de apurar devidamente fatos e denúncias referentes à conduta do Revmo. Pe. Augusto J., presbítero incardinado nesta Arquidiocese, DECRETAMOS:

Art. 1º O Revmo. Pe. Augusto J. fica suspenso de todas as funções ministeriais e pastorais, por tempo indeterminado, até segunda ordem do arcebispado.

Art. 3ºDurante o período da suspensão, o Pe. Augusto J. não poderá exercer os atos próprios do ministério sacerdotal, salvo autorização expressa da autoridade eclesiástica.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DOM PETRIC CARD. RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO



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