Dom Petric Ramos, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, no uso de suas atribuições canônicas e em conformidade com as normas do Direito Canônico.
CONSIDERANDO
que todo clérigo deve estar incardinado em uma Igreja particular ou instituto,
CONSIDERANDO
o pedido formal apresentado pelo Diácono Thyago Manciani, atualmente sem incardinação em Igreja particular;
CONSIDERANDO
as necessidades pastorais da Arquidiocese de Aparecida e o bem das almas, que sempre deve ser a lei suprema da Igreja;
CONSIDERANDO
o parecer favorável das autoridades competentes desta Cúria Metropolitana;
DECRETAMOS
Art. 1º — Fica incardinado na Arquidiocese de Aparecida o Diácono Thyago Manciani, passando a integrar o clero desta Igreja particular, com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico.
Art. 2º — O referido diácono estará sujeito à autoridade do Arcebispo Metropolitano de Aparecida, comprometendo-se a exercer seu ministério em comunhão e obediência, conforme as normas da Igreja.
Art. 3º — Determina-se que o presente decreto seja devidamente registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e comunicado às partes interessadas.
Art. 4º — Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


