Eu, Pe. Pietre Burke, O.A.R., Vigário Geral da Arquidiocese de Aparecida, CONSIDERANDO a necessidade de simplicidade e nobreza nos dias feriais; CONSIDERANDO as normas do Cerimonial dos Bispos e do Missal Romano sobre a concelebração; DECRETO:
Art. 1º- Em dias de semana, isto é, nas Missas feriais do Tempo Comum e demais celebrações que não sejam Solenidade, Festa ou celebração especial, recomenda-se que os Concelebrantes usem apenas a estola sobre a alva/túnica e cíngulo, mantendo-se a dignidade do ministério presbiteral.
Parágrafo único: O Celebrante Principal, que preside a assembleia, mantém o uso da casula, como sinal de sua presidência.
Art. 2º - Nos Domingos, Solenidades, Festas e Celebrações Especiais, todos os concelebrantes podem usar casula, conforme a vontade do celebrante principal.
Art. 3º Esta orientação visa cultivar a nobre simplicidade litúrgica nos dias feriais, evitando o uso excessivo e desnecessário de paramentos, sem prejuízo da dignidade da celebração eucarística.
Art. 4º A organização das vestes continua devendo ser feita antes da Missa, na sacrístia, pelo Mestre de Cerimônias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

