DECRETO SOBRE A LITURGIA | 26/08/2026 |

     
Prot. 020/26

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 26 de agosto de 2026.

 Eu, Pe. Pietre Burke, O.A.R., Vigário Geral da Arquidiocese de Aparecida, no uso de minhas atribuições CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela dignidade, unidade e beleza da Sagrada Liturgia; CONSIDERANDO as orientações do Missal Romano e da Instrução Redemptionis Sacramentum; DECRETO:

Art. 1º - A Santa Missa, centro da vida da Igreja, seja celebrada com dignidade, piedade e fidelidade às rubricas litúrgicas, evitando-se abusos e criatividades estranhas ao espírito litúrgico.

§1º - Seja fielmente observado o Missal Romano em sua edição típica vigente.

§2º - A homilia é parte integrante da Liturgia e de competência exclusiva dos ministros ordenados.

Art. 2º - Quanto ao traje litúrgico:

I - Use-se sempre paramentos dignos, limpos e de acordo com o tempo litúrgico;

II - É vedado o uso de paramentos que não estejam previstos nas normas litúrgicas.

Art. 3º - Seja garantido o sagrado silêncio, antes, durante e após as celebrações, como expressão de reverência e recolhimento.

Art. 4º - Incentive-se a participação ativa dos fiéis, o canto litúrgico e o serviço dos ministros leigos devidamente formados e instituídos.

Art. 5º - Todas as paróquias deverão, manter o Livro de Tombo Litúrgico atualizado e o Santíssimo Sacramento seja conservado e adorado conforme as normas da Igreja.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Que pela Liturgia, fonte e ápice da vida cristã, nosso povo encontre o Cristo vivo.

Pietre Burke
PE. Pietre Burke, O.A.R
VIGÁRIO GERAL

Pedro Souza
PE. PEDRO SOUZA, O.A.R
CHANCELER ARQUIDIOCESANO

Postagem Anterior Próxima Postagem