DECRETO DE REESTRUTURAÇÃO DO SEMINÁRIO ARQUIDIOCESANO SÃO JOSÉ

    
ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 24 de janeiro de 2026.

Prot. 002/26

 Considerando a necessidade permanente de aperfeiçoar a formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos candidatos ao sacerdócio;

Considerando a tradição, o carisma missionário e a sólida experiência formativa da Ordem do Santíssimo Redentor (Congregatio Sanctissimi Redemptoris – C.Ss.R.);

Considerando o bem maior da Arquidiocese de Aparecida e da Igreja,

DECRETAMOS E DETERMINAMOS O QUE SEGUE:

Art. 1º

O Seminário Arquidiocesano São José, desta Arquidiocese de Aparecida, passa, a partir da data de promulgação deste decreto, a pertencer canonicamente à Ordem do Santíssimo Redentor, confiando-se a esta a sua condução integral.

Art. 2º

A administração, direção e reitoria do referido Seminário serão exercidas exclusivamente por membros da Ordem do Santíssimo Redentor, sendo esta representada na pessoa de seu Superior legítimo, que exercerá também o ofício de Reitor do Seminário.

Art. 3º

O Reitor, enquanto Superior da Ordem no âmbito do Seminário, goza de plena liberdade e competência para:

Nomear membros da equipe administrativa e formativa;

Designar auxiliares e colaboradores, religiosos ou leigos idôneos;

Estabelecer, adaptar ou modificar a dinâmica formativa, o regime disciplinar, os métodos pedagógicos e espirituais;

Exercer todas as demais atribuições próprias do cargo, conforme o direito canônico e as normas da Ordem.

Art. 4º

Nomeamos o Exmo. Revmo. Dom Giovanni Burke como Diretor Espiritual do Seminário Arquidiocesano São José, confiando-lhe o cuidado da formação espiritual dos seminaristas, em comunhão com a equipe formativa.

Art. 5º

Reconfirmamos o Revmo. Pe. Carlo D’Santis no ofício de Formador do Seminário, função que continuará a exercer segundo as diretrizes da Ordem do Santíssimo Redentor e da Arquidiocese.

Art. 6º

Fica estabelecido que todos os seminaristas formados no Seminário Arquidiocesano São José deverão pertencer à Ordem do Santíssimo Redentor, assumindo seu carisma, espiritualidade e disciplina religiosa.

§ 1º — Poderá ser concedida dispensa especial desta obrigação:

Pelo Reitor do Seminário, enquanto Superior da Ordem, Ou pelo Arcebispo de Aparecida, por justa causa e mediante discernimento prudente.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas quaisquer disposições em contrário.


DOM PETRIC RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO

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