Prot. 002/26
Considerando a necessidade permanente de aperfeiçoar a formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos candidatos ao sacerdócio;
Considerando a tradição, o carisma missionário e a sólida experiência formativa da Ordem do Santíssimo Redentor (Congregatio Sanctissimi Redemptoris – C.Ss.R.);
Considerando o bem maior da Arquidiocese de Aparecida e da Igreja,
DECRETAMOS E DETERMINAMOS O QUE SEGUE:
Art. 1º
O Seminário Arquidiocesano São José, desta Arquidiocese de Aparecida, passa, a partir da data de promulgação deste decreto, a pertencer canonicamente à Ordem do Santíssimo Redentor, confiando-se a esta a sua condução integral.
Art. 2º
A administração, direção e reitoria do referido Seminário serão exercidas exclusivamente por membros da Ordem do Santíssimo Redentor, sendo esta representada na pessoa de seu Superior legítimo, que exercerá também o ofício de Reitor do Seminário.
Art. 3º
O Reitor, enquanto Superior da Ordem no âmbito do Seminário, goza de plena liberdade e competência para:
Nomear membros da equipe administrativa e formativa;
Designar auxiliares e colaboradores, religiosos ou leigos idôneos;
Estabelecer, adaptar ou modificar a dinâmica formativa, o regime disciplinar, os métodos pedagógicos e espirituais;
Exercer todas as demais atribuições próprias do cargo, conforme o direito canônico e as normas da Ordem.
Art. 4º
Nomeamos o Exmo. Revmo. Dom Giovanni Burke como Diretor Espiritual do Seminário Arquidiocesano São José, confiando-lhe o cuidado da formação espiritual dos seminaristas, em comunhão com a equipe formativa.
Art. 5º
Reconfirmamos o Revmo. Pe. Carlo D’Santis no ofício de Formador do Seminário, função que continuará a exercer segundo as diretrizes da Ordem do Santíssimo Redentor e da Arquidiocese.
Art. 6º
Fica estabelecido que todos os seminaristas formados no Seminário Arquidiocesano São José deverão pertencer à Ordem do Santíssimo Redentor, assumindo seu carisma, espiritualidade e disciplina religiosa.
§ 1º — Poderá ser concedida dispensa especial desta obrigação:
Pelo Reitor do Seminário, enquanto Superior da Ordem, Ou pelo Arcebispo de Aparecida, por justa causa e mediante discernimento prudente.
Art. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas quaisquer disposições em contrário.


