Prot. 003/26
Considerando o crescimento pastoral e a necessidade de melhor assistência espiritual aos fiéis desta porção do Povo de Deus confiada aos nossos cuidados;
Considerando o bem das almas (cf. cân. 1752 do Código de Direito Canônico), que deve ser sempre a lei suprema da Igreja;
Tendo ouvido o Conselho Presbiteral, conforme determina o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico DECRETAMOS:
Art. 1º — Fica canonicamente erigida, na forma do Direito, a Paróquia São Luís Orione, nesta Arquidiocese de Aparecida.
Art. 2º — A nova Paróquia gozará de personalidade jurídica pública e eclesiástica, nos termos do cân. 515 §3 do Código de Direito Canônico, assumindo direitos e deveres próprios segundo a legislação da Igreja.
Art. 3º — Nomeamos como primeiro Pároco da Paróquia São Luís Orione o Reverendíssimo Padre Augusto José Nicioli, C.Ss.R., concedendo-lhe as faculdades e obrigações próprias do ofício de pároco, conforme os cânones 519–530 do Código de Direito Canônico.
Art. 4º — O referido sacerdote deverá emitir a profissão de fé e prestar o juramento de fidelidade, conforme as normas vigentes, no ato da posse canônica do ofício.
Art. 5º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Exortamos os fiéis a acolherem com espírito de comunhão eclesial esta nova paróquia, colaborando com zelo apostólico na edificação do Reino de Deus.


