O Arcebispo Metropolitano de Aparecida, Dom Petric Ramos, no uso de suas atribuições canônicas e administrativas que lhe são conferidas pelo Direito Canônico, CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ordem, a disciplina e o bom funcionamento das atividades pastorais e administrativas da Arquidiocese de Aparecida; CONSIDERANDO decisões tomadas em âmbito interno, após as devidas análises e avaliações competentes; DETERMINA:
Art. 1º — Fica o Padre Eduardo, a partir da data de publicação deste decreto, afastado e impedido de participar, sob qualquer forma, de eventos, celebrações, atividades pastorais, administrativas, litúrgicas ou institucionais promovidas ou vinculadas à Arquidiocese de Aparecida.
Art. 2º — A presente decisão tem caráter estritamente interno, sendo motivada por razões de ordem administrativa e disciplinar, as quais permanecem resguardadas nos termos do direito eclesiástico.
Art. 3º — Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser comunicado aos setores competentes da Arquidiocese para fiel cumprimento.
Dê-se ciência. Cumpra-se.


