Decreto de demissão do estado clerical | Pe. Eduardo

 

 Prot001/26

DOM PETRIC RAMOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA ARCEBISPO DE APARECIDA

Aparecida, 05 de Janeiro de 2026.

O Arcebispo Metropolitano de Aparecida, Dom Petric Ramos, no uso de suas atribuições canônicas e administrativas que lhe são conferidas pelo Direito Canônico, CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ordem, a disciplina e o bom funcionamento das atividades pastorais e administrativas da Arquidiocese de Aparecida; CONSIDERANDO decisões tomadas em âmbito interno, após as devidas análises e avaliações competentes; DETERMINA

Art. 1º — Fica o Padre Eduardo, a partir da data de publicação deste decreto, afastado e impedido de participar, sob qualquer forma, de eventos, celebrações, atividades pastorais, administrativas, litúrgicas ou institucionais promovidas ou vinculadas à Arquidiocese de Aparecida.

Art. 2º — A presente decisão tem caráter estritamente interno, sendo motivada por razões de ordem administrativa e disciplinar, as quais permanecem resguardadas nos termos do direito eclesiástico.

Art. 3º — Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser comunicado aos setores competentes da Arquidiocese para fiel cumprimento.

Dê-se ciência. Cumpra-se.


DOM PETRIC RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO



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