DECRETO DE READMISSÃO E REABILITAÇÃO
Tendo chegado à esta Cúria Arquidiocesana a mensagem oficial de Sua Santidade, o Papa Pio I, na qual, movido por espírito de misericórdia e discernimento pastoral, revoga a pena de excomunhão anteriormente imposta ao Revmo. Pe. Augusto, determinando, em seu lugar, um processo de reabilitação e acompanhamento espiritual, vimos por meio deste decreto comunicar e regulamentar as disposições decorrentes da referida decisão pontifícia.
Em plena comunhão com o Romano Pontífice, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Petric Card. Ramos, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, acolhe com obediência e gratidão o ato do Santo Padre, reconhecendo nele o gesto de um pastor que, à luz do Evangelho, oferece ao filho arrependido a possibilidade de reconciliação e renovação de vida sacerdotal.
De igual modo, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Giovanni Burke, Bispo Coadjutor, manifesta seu apoio e disposição para colaborar com o processo de acompanhamento e formação do presbítero reabilitado, a fim de garantir que a reconciliação produza frutos autênticos de conversão e fidelidade.
Assim sendo, ficam estabelecidas as seguintes determinações, em conformidade com o Decreto Pontifício e sob a supervisão desta Cúria Arquidiocesana:
- O Revmo. Pe. Augusto está readmitido à plena comunhão eclesial, cessando os efeitos da excomunhão anteriormente declarada.
-
Fica, contudo, determinado que o referido presbítero passe a um período de reabilitação espiritual e pastoral, com duração e etapas definidas pela autoridade arquidiocesana.
-
O Pe. Augusto exercerá o ministério sacerdotal somente nas funções e limites autorizados pela Cúria, até que se verifique progresso suficiente para eventual restabelecimento pleno.
-
Caso o referido presbítero não demonstre verdadeiro arrependimento e progresso, a Cúria submeterá novamente o caso à Santa Sé, para reavaliação e possível confirmação da pena de excomunhão definitiva.
A Arquidiocese de Aparecida, em comunhão com o Santo Padre, reafirma que a disciplina eclesiástica deve sempre servir à salvação das almas (cf. cân. 1752 CIC), sendo este processo expressão concreta da caridade pastoral da Igreja, que corrige com firmeza, mas perdoa com ternura.
Confiamos à intercessão de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira e Mãe desta Igreja particular, a reabilitação do Pe. Augusto, para que, reconciliado com Deus e com a comunidade, possa um dia retomar plenamente o serviço do altar com coração renovado.
Dado e passado na Sede da Cúria Arquidiocesana de Aparecida, aos vinte e nove dias do mês de outubro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o pontificado de Sua Santidade o Papa Pio I.
Fica, contudo, determinado que o referido presbítero passe a um período de reabilitação espiritual e pastoral, com duração e etapas definidas pela autoridade arquidiocesana.
O Pe. Augusto exercerá o ministério sacerdotal somente nas funções e limites autorizados pela Cúria, até que se verifique progresso suficiente para eventual restabelecimento pleno.
Caso o referido presbítero não demonstre verdadeiro arrependimento e progresso, a Cúria submeterá novamente o caso à Santa Sé, para reavaliação e possível confirmação da pena de excomunhão definitiva.


