DECRETO DE SUPRESSÃO | PÁROQUIA SANTA CLARA E N.S. DE LOURDES

    

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 16 de novembro de 2025.

Prot. 041/25

Eu, Petric Card. Ramos, Arcebispo Metropolitano de Aparecida,

tendo ouvido o Conselho Presbiteral, conforme o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico;

considerando as necessidades pastorais atuais da Arquidiocese, a diminuição do número de presbíteros, a reconfiguração territorial das comunidades e a conveniente administração dos bens temporais da Igreja (cânn. 50; 127; 1752); bem como o estudo pastoral apresentado pela Chancelaria e pela Coordenação de Pastoral, DECRETO:

Art. 1º Supressão:

Ficam suprimidas, a partir desta data, as seguintes paróquias da Arquidiocese de Aparecida:

1. Paróquia Nossa Senhora de Lourdes;

2. Paróquia Santa Teresinha;

Nos termos do cân. 120 §1 e cân. 515 §2, ambas deixam de possuir personalidade jurídica paroquial própria.

Art. 3º Bens, arquivos e administração De acordo com os cânn. 1256–1257 e 1276:

1. Todos os bens móveis, imóveis e financeiros das paróquias suprimidas são transferidos à Cúria Arquidiocesana, que será sua legítima administradora.

2. Os arquivos parroquiais (livros de batismo, casamento, crisma, óbitos, documentos históricos e administrativos) devem ser recolhidos e devidamente guardados.

Art. 4º Disposições pastorais:

Os párocos das Paróquias deverão acompanhar, com caridade pastoral, o processo de integração das comunidades, assegurando: continuidade da vida sacramental, acolhida das lideranças e conselhos, reorganização das pastorais e serviços, comunicação clara aos fiéis.

Art. 5º Vigência:

Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e deve ser publicado no site da Arquidiocese, no Diário Oficial Eclesiástico e comunicado às comunidades envolvidas.


DOM PETRIC CARD. RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO

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