Nós, por graça de Deus e da Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, no uso de nossas atribuições canônicas e pastorais, tendo considerado o bem da Igreja, a disciplina eclesiástica e as circunstâncias referentes ao ministério dos Reverendíssimos Padres Thyago Mancini e Daniel, e em conformidade com o Código de Direito Canônico, DECRETAMOS a EXCARDINAÇÃO dos Reverendíssimos Padres Thyago Mancini e Daniel da Arquidiocese de Aparecida, desligando-os juridicamente desta Igreja Particular, cessando os direitos e deveres próprios da incardinação aqui anteriormente existente.
A presente decisão produzirá seus efeitos conforme o estabelecido pelo Direito Canônico, especialmente mediante legítima incardinação em outra Igreja Particular, Instituto ou Sociedade clerical apta a recebê-los.
Determinamos que este Decreto seja devidamente registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana.


