Prot. 012/26
ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA
Aparecida, 17 de Julho de 2026.
Dom Petric, Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida.
Considerando que o ministério sacerdotal necessita de constante renovação espiritual, pastoral e missionária;
considerando a importância da espiritualidade do Prado para a santificação do clero, para a vivência da fraternidade sacerdotal e para a evangelização do Povo de Deus;é
considerando a necessidade de favorecer um organismo arquidiocesano que promova a formação permanente dos presbíteros, diáconos e demais membros que venham a integrar esta obra; ouvido o parecer favorável dos organismos competentes desta Arquidiocese; HAVEMOS POR BEM DECRETAR E DECRETAMOS Art. 1º. Fica oficialmente erigido, na Arquidiocese de Aparecida, o Instituto Sacerdotal do Prado, organismo eclesial destinado à promoção da espiritualidade sacerdotal, da formação permanente do clero e da vivência do carisma próprio do Prado. Art. 2º. O Instituto tem por finalidade: I – promover retiros espirituais e jornadas de formação; II – incentivar o estudo da Sagrada Escritura, da Teologia, da Liturgia e da Doutrina da Igreja; III – fortalecer a comunhão e a fraternidade sacerdotal; IV – colaborar com a ação evangelizadora da Arquidiocese; V – fomentar a espiritualidade sacerdotal segundo o espírito do Prado. Art. 3º. O Instituto exercerá suas atividades em plena comunhão com o Arcebispo Metropolitano e observará fielmente a disciplina da Igreja, o Direito Canônico e as normas particulares da Arquidiocese.Art. 4º. Fica nomeado Assistente Eclesiástico do Instituto Sacerdotal do Prado o
Revmo. Pe. Felipe Galdino, C.Ss.R. A quem confiamos a missão de acompanhar espiritualmente o Instituto, orientar sua caminhada pastoral, promover a fidelidade ao seu carisma e representar este organismo perante a autoridade arquidiocesana, naquilo que lhe for delegado.
Art. 5º. Compete ao Assistente Eclesiástico:
I – acompanhar espiritualmente os membros do Instituto;
II – coordenar os encontros espirituais e formativos;
III – zelar pela identidade eclesial e pelo carisma do Instituto;
IV – apresentar periodicamente relatório das atividades ao Arcebispo Metropolitano;
V – exercer as demais atribuições previstas em Estatuto próprio.
Art. 6º. Os Estatutos do Instituto serão elaborados em momento oportuno e submetidos à aprovação da Autoridade Arquidiocesana.
Art. 7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DOM PETRIC RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO
Pedro Souza
PE. PEDRO SOUZA, C.Ss.R
CHANCELER ARQUIDIOCESANO

