Dom Petric, Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida.
Considerando a necessidade de promover entre os clérigos uma vida de maior comunhão fraterna, formação permanente, zelo pastoral e fidelidade à missão da Igreja d o desejo de reunir aqueles que desejam viver mais intensamente a espiritualidade sacerdotal inspirada nos ensinamentos de Santo Agostinho, Após a devida reflexão e no uso de nossa autoridade ordinária, DECRETAMOS:
Art. 1º. Fica canonicamente erigida na Arquidiocese de Aparecida a FRATERNIDADE SACERDOTAL SANTO AGOSTINHO, associação clerical de direito diocesano destinada à promoção da vida espiritual, da formação doutrinal e da fraternidade entre seus membros.
Art. 2º. A Fraternidade terá sua sede na Arquidiocese de Aparecida e reger-se-á por seus Estatutos próprios, aprovados pela autoridade arquidiocesana.
Art. 3º. Nomeamos para o ofício de Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal Santo Agostinho o Reverendíssimo Diácono Pietre Burke, a quem confiamos a organização inicial da Fraternidade, a coordenação de suas atividades e a elaboração de seus Estatutos, os quais deverão ser submetidos à aprovação da autoridade competente.
Art. 4º. O Superior Geral exercerá suas funções em comunhão com o Arcebispo Metropolitano e de acordo com as normas do Direito Canônico e dos Estatutos da Fraternidade.
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

