DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL

  

Prot. 027/25

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 17 de julho de 2025.

DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL

    Eu, Dom Vitor Maria da Cruz, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, após atenta consideração pastoral, consultas ao Conselho de Governo e observância dos princípios eclesiais de responsabilidade e zelo ministerial, venho, por este instrumento, declarar o seguinte:

Art. 1º - Pela prolongada inatividade pastoral, reiterada ausência nas responsabilidades litúrgicas e formativas, bem como falta de comprometimento com as funções assumidas, ficam SUSPENSOS de suas atuais funções canônicas e administrativas os seguintes clérigos, mantida sua ordenação e comunhão com a Igreja:

Diáconos permanentes e transitórios
Revmo. Diác. Gabriel Brás
Revmo. Diác. Pietro
Revmo. Diác. Heitor C. de Campos
Revmo. Diác. João Paulo
Revmo. Diác. Levi
Presbíteros (Padres)
Revmo. Pe. Gabriel Corado
Revmo. Pe. João Bruno
Revmo. Pe. Mauro Neuburger
Revmo. Pe. Ramiro Barros
Revmo. Pe. Renan Bergonni
Revmo. Pe. Tomás Lemos
Revmo. Pe. Kay, OFM
Monsenhores
Mons. Tobias Cintra
Mons. Lucas Beaufortt

    Estas remoções referem-se ao exercício de funções ativas e cargos honoríficos ou jurisdicionais na estrutura da Arquidiocese, não afetando os direitos sacramentais que derivam da ordenação.

Art. 2º - Clérigos visitantes, exceto os que detêm dignidade cardinalícia, que anteriormente possuíam cargos e funções, passam a figurar oficialmente como "Clérigos Visitantes". Tal medida visa à coerência pastoral e administrativa do servidor eclesial, garantindo clareza nas funções e nos limites de atuação de cada membro.

Art. 3º - Recomenda-se a todos os mencionados neste decreto um período de discernimento, oração e renovação espiritual, para que, conforme os caminhos da Providência, possam retomar com autenticidade a vida eclesial ativa, se assim o desejarem e estiverem preparados.

    Sob o patrocínio de Nossa Senhora Aparecida, suplico que esta medida seja acolhida com espírito evangélico, buscando sempre a unidade e o bem da Igreja.


DOM VITOR MARIA DA CRUZ

ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO





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