DECRETO DE DELEGAÇÃO E INSTITUIÇÃO | PARÓQUIA SÃO LUÍS ORIONE | 08/08/2026 |

    
Prot. 015/26

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 08 de agosto de 2026.

 Dom Petric, Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida. 

considerando a solicitude pastoral que nos compete para com a porção do Povo de Deus confiada ao nosso ministério;

considerando a história, a vida espiritual e a missão evangelizadora da Paróquia São Luís Orione, desejando promover seu crescimento na fé, na caridade e na vida sacramental;

considerando os vínculos espirituais e pastorais que unem a Igreja à Ordem de Santo Agostinho, bem como a rica tradição espiritual de Santo Agostinho e de sua mãe, Santa Mônica;

após ouvir aqueles que, segundo o direito, devem ser consultados;

DECRETAMOS:

Art. 1.º Fica instituída Santa Mônica, mãe de Santo Agostinho, como Copadroeira da Paróquia São Luís Orione, juntamente com seu titular, São Luís Orione.

Art. 2.º Santa Mônica seja venerada como especial intercessora e modelo de perseverança na oração, de fidelidade cristã e de amor à família, sendo sua memória celebrada com particular solenidade pela comunidade paroquial, segundo as normas litúrgicas vigentes.

Art. 3.º A instituição de Santa Mônica como Copadroeira não diminui nem altera a titularidade da Paróquia, que permanece dedicada a São Luís Orione, seu principal Padroeiro.

Art. 4.º Concedemos à Ordem de Santo Agostinho (O.S.A.), por meio de seus legítimos Superiores, a responsabilidade pela cura pastoral da Paróquia São Luís Orione, observadas as normas do Direito Canônico e as disposições do presente Decreto.

Art. 5.º A Ordem de Santo Agostinho exercerá seu ministério na referida Paróquia em comunhão com o Bispo Diocesano e em conformidade com as leis da Igreja, conservando-se a Paróquia plenamente integrada à estrutura pastoral e jurídica da Diocese.

Art. 6.º O Superior competente da Ordem apresentará ao Bispo Diocesano os religiosos que deverão exercer os ofícios pastorais na Paróquia, especialmente aquele que será nomeado Pároco, cuja provisão canônica compete ao Bispo Diocesano, conforme o Direito.

Art. 7.º Os religiosos designados para o serviço da Paróquia exercerão seu ministério com fidelidade à espiritualidade agostiniana e em plena comunhão com o Bispo Diocesano, com o presbitério diocesano e com as demais comunidades da Diocese.

Art. 8.º Recomenda-se que a comunidade paroquial, acolhendo a espiritualidade agostiniana que passa a enriquecer sua missão pastoral, promova de modo especial a devoção a Santa Mônica e o conhecimento da vida e dos ensinamentos de Santo Agostinho.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e no arquivo próprio da Paróquia São Luís Orione.

DOM PETRIC RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO

Pedro Souza
PE. PEDRO SOUZA, O.A.R
CHANCELER ARQUIDIOCESANO
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