DECRETO DE EXTINÇÃO | PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA | 08/08/2026 |

   
Prot. 016/26

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA- SP
CÚRIA ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA

Aparecida, 08 de agosto de 2026.

 Dom Petric, Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida. 

considerando a necessidade de promover uma adequada organização pastoral da Diocese e de assegurar que as estruturas eclesiais correspondam às atuais necessidades do Povo de Deus;

considerando as circunstâncias pastorais, demográficas e administrativas que dizem respeito à Paróquia Nossa Senhora da Glória;

após haver ouvido os que, segundo o Direito, devem ser consultados;

invocando a graça de Deus e confiando esta decisão à intercessão da Santíssima Virgem Maria;

DECRETAMOS:

Art. 1.º Fica suprimida e extinta, a partir da publicação do presente Decreto, a Paróquia Nossa Senhora da Glória.

Art. 2.º Os livros paroquiais, registros sacramentais, documentos históricos, arquivos administrativos e demais documentos oficiais da extinta Paróquia Nossa Senhora da Glória deverão ser recolhidos e conservados no Arquivo da Cúria Diocesana, salvo disposição diversa da autoridade eclesiástica competente.

Art. 3Os bens móveis e imóveis pertencentes à extinta Paróquia terão sua destinação determinada pela autoridade diocesana competente, observadas as disposições do Direito Canônico e da legislação civil aplicável.

Art. 4.º Os eventuais direitos, obrigações, contratos e demais relações jurídicas anteriormente vinculados à Paróquia Nossa Senhora da Glória serão devidamente examinados e encaminhados pela Cúria Diocesana, de modo a assegurar a continuidade e a regularidade administrativa da Diocese.

Art. 5.º O título de Nossa Senhora da Glória permanecerá digno de veneração na Diocese, podendo a autoridade competente determinar que a igreja ou capela anteriormente vinculada à Paróquia conserve seu título e continue sendo lugar de culto e oração.

Art. 6.º Compete à Cúria Diocesana providenciar a execução do presente Decreto, bem como comunicar sua decisão aos sacerdotes, religiosos e fiéis diretamente envolvidos.

Art. 7.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições anteriores que lhe sejam contrárias.

DOM PETRIC RAMOS
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO

Pedro Souza
PE. PEDRO SOUZA, O.A.R
CHANCELER ARQUIDIOCESANO
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