Dom Petric, Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida.
considerando a necessidade de promover uma adequada organização pastoral da Diocese e de assegurar que as estruturas eclesiais correspondam às atuais necessidades do Povo de Deus;
considerando as circunstâncias pastorais, demográficas e administrativas que dizem respeito à Paróquia Nossa Senhora da Glória;
após haver ouvido os que, segundo o Direito, devem ser consultados;
invocando a graça de Deus e confiando esta decisão à intercessão da Santíssima Virgem Maria;
DECRETAMOS:
Art. 1.º Fica suprimida e extinta, a partir da publicação do presente Decreto, a Paróquia Nossa Senhora da Glória.
Art. 2.º Os livros paroquiais, registros sacramentais, documentos históricos, arquivos administrativos e demais documentos oficiais da extinta Paróquia Nossa Senhora da Glória deverão ser recolhidos e conservados no Arquivo da Cúria Diocesana, salvo disposição diversa da autoridade eclesiástica competente.
Art. 3.º Os bens móveis e imóveis pertencentes à extinta Paróquia terão sua destinação determinada pela autoridade diocesana competente, observadas as disposições do Direito Canônico e da legislação civil aplicável.
Art. 4.º Os eventuais direitos, obrigações, contratos e demais relações jurídicas anteriormente vinculados à Paróquia Nossa Senhora da Glória serão devidamente examinados e encaminhados pela Cúria Diocesana, de modo a assegurar a continuidade e a regularidade administrativa da Diocese.
Art. 5.º O título de Nossa Senhora da Glória permanecerá digno de veneração na Diocese, podendo a autoridade competente determinar que a igreja ou capela anteriormente vinculada à Paróquia conserve seu título e continue sendo lugar de culto e oração.
Art. 6.º Compete à Cúria Diocesana providenciar a execução do presente Decreto, bem como comunicar sua decisão aos sacerdotes, religiosos e fiéis diretamente envolvidos.
Art. 7.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições anteriores que lhe sejam contrárias.

